sábado, 29 de junho de 2013

SSSPEM - Planejamento de Eventos Matrimoniais (Planejamento de Casamento)

Planeje seu casamento com segurança, organização e apoio de um verdadeiro profissional no assunto.

A Soluções Super Simples tem um verdadeiro consultor de eventos digital a sua disposição. Projetado para organizar eventos matrimoniais de sua concepção a realização final do evento, o SSSPEM - Planejamento de Eventos Matrimoniais vai ser a solução para toda Noiva ou Noivo que deseje planejar este evento tão importante e maravilhoso.

O SSSPEM - Planejamento de Eventos Matrimoniais possui as seguintes funcionalidades:
- Controle de Convidados.
- Orçamento do Evento.
- Controle de Contas a Pagar.
- Controle de Tarefas a serem realizadas.
- Lista de Sugestão de Presentes.
- Lista de Presentes para Chá de Panela.
- Inventário de Enxoval.
- Definição de Repertório de Musica a ser utilizada no evento.
- O sistema já vem pré-cadastrado com tarefas, lista de presentes, presentes para Chá de panela, Enxoval. Bastando apenas realizar o controle.
- O resultado das pesquisas podem ser transformadas automaticamente em planilha do excel ou em formato html para envio por e-mail ou impressão.

Se você deseja planejar seu casamento e não sabe por onde começar o SSSPEM pode ser seu consultor orientativo lhe deixando livre para desfrutar deste lindo momento.

Por apenas R$ 58,00 você utilizar um sistema intuitivo, de fácil operação sem nenhum custo adicional.
Faça o download e realize o teste, tire suas próprias conclusões.

Download: SSSPEM - Via Google Driver


SSSPEM - Planejamento de Evento Matrimonial




Equipe Soluções Super Simples.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Controle de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para Micro e Pequenas Empresas

Apoiando o desenvolvimento do País.


O SSSEPI - Controle de EPI é ideal para empresas que possuem a necessidade de um controle de EPI mais efetivo e profissional.

Nossa solução vai de encontro a realidade das empresas brasileiras, tanto em necessidade de informações, controle e custo.

Não basta distribuir, tem que fiscalizar e controlar. O SSSEPI dará o controle desejado para o responsável pela segurança do trabalho em sua empresa garantir a efetiva aplicabilidade das normas e procedimentos necessários.

O SSSEPI - Controle de EPI possui as seguintes funcionalidades:
- Cadastro de Pessoal Interno.
   - Dados Gerais de Pessoal.
   - Documentação.
- Cadastro de Departamentos da Empresa.
- Cadastro de Funções (Cargos) da Empresa.
- Cadastro de Fabricante.
   - Dados Gerais.
   - Certificados.
- Controle de EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva.
   - Dados Gerais.
   - Fabricante.
   - Certificações e Validades.
   - Localização.
   - Foto.
- Cadastro de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
   - Dados Gerais.
   - Tipo de Proteção
   - Validades, Revisões.
   - Localização
   - Certificado e Características.
   - Foto.
- Controle de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
   - Dados Gerais.
   - Fabricante.
   - Movimentação.
   - Saldo no Estoque.
- Controle de Entrega de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
   - Dados Gerais.
   - EPI entregue.
   - Controle de Instrução.
   - Revisão e Validade.
- Relatórios:
   - Relatório de Pessoal da Empresa.
   - Relatório de Fabricantes.
   - Relatório de Geral de EPC.  
   - Relatório de Geral de EPI.
   - Ficha de Controle de entrega de EPI.
   - Relatório de Estoque de EPI.
   - Relatório Controle de Entrega de EPI.
   - Relatório de Pesquisas.

O Sistema é muito intuitivo de fácil operação, não necessitando horas de implantação ou treinamentos para utiliza-lo.
Ideal e pronto para seu técnico de segurança do trabalho opera-lo e cuidar da segurança nos trabalhos realizados em sua empresa.

Faça um teste, faça o Download e tire suas próprias conclusões.

Por apenas R$ 58,00 parcela única, você adquire uma solução para controle de EPI para as pessoas de sua empresa.



SSSEPI - Controle de EPI


Locais para Dowload:
Download - Via Google Driver

sexta-feira, 14 de junho de 2013

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.

Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.

A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.


Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Controle de Visitantes (Recepção e Portaria) para Micro e Pequenas Empresas

Chega de Formulário de Entrada e Saída Inúteis.


A Solução Super Simples Controle de Visitantes é um sistema de fácil entendimento e que exige pouco conhecimento de informática.

O SSSPRV - Controle de Visitantes é ideal para empresas que possuem a necessidade de um controle efetivo da entrada e saída de terceiros na empresa. Se você não aguenta mais controlar as informações de entrada e saída de pessoas através de formulários pouco funcionais o SSSPRV é a solução.

O SSSPRV - Controle de Visitantes vem apoia-lo, de fácil entendimento, o responsável pela Portaria ou Recepção da empresa já estará operando o sistema no mesmo dia em que for instalado. O sistema não possui menus intermináveis para opera-lo, utiliza o conceito de páginas, o mesmo utilizado pela internet, sua visualização é limpa organizada no conceito de assistente (passo a passo).

No final do mês, basta gerar os relatórios e encaminhar para sua auditoria.

Confira nossas soluções.

Faça um teste, faça o Download e tire suas próprias conclusões.

Telas do SSSPRV