quarta-feira, 31 de agosto de 2016

SSSEPI - O que é o Equipamento de Proteção Individual – EPI?


Quando se trata da questão proteção, quem não almeja para si manter sua integridade intacta e seu bem estar até o final da tarefa? Mas o que pode proporcionar tal proteção com tanta eficácia?


O Equipamento de Proteção Individual – EPI conforme a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define como sendo, “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”, são os responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.

O Equipamento de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e principalmente com o Certificação de Aprovação (CA) que no Brasil é de cunho obrigatório por parte de todos os EPI’s.

O funcionário deve receber orientações e treinamento a respeito de cada Equipamento de Proteção Individual recebido, para que seu uso seja eficiente e alcance o resultado esperado.

Conforme a NR-06 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigação do trabalhador usar o Equipamento de Proteção Individual cuja atividade assim o solicitar, também é de responsabilidade do mesmo, manter as condições de higiene e conservação, trocando sempre que necessário.

Outro fator a se considerar, é o descarte correto de cada Equipamento de Proteção Individual por parte da empresa, pois também se aplica as leis ambientais, onde o descarte correto faz parte da análise do ciclo de vida do produto, promoção da saúde do trabalhador e também da preservação do meio ambiente, como por exemplo, uma máscara com filtro que foi utilizada para absorção de algum material particulado químico que tem sua característica tóxica.

A saber, os principais EPI’s, são:

  • Capacete;
  • Óculos;
  • Protetor facial;
  • Protetor auricular;
  • Respirador;
  • Proteção do tronco;
  • Luvas;
  • Mangas;
  • Calçados;
  • Macacão;
  • Cinturão.
Todos estes equipamentos devem ser controlados e fiscalizados quanto a seu uso dentro da empresa.
Pequenas e Médias empresas possuem a mesma obrigação, devem controlar e fornecer condições de trabalho para seus colaboradores.

Ferramentas como o SSSEPI é uma solução indispensável para permitir este controles.


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